13/04/2020 – O Portal do Tiro recebe muitas perguntas e dúvidas sobre as recentes mudanças na legislação, principalmente com relação a atividade de caça. Procuramos o Rafael Salerno, da Rede “Aqui Tem Javali”para nos ajudar a esclarecer de forma simples e objetiva.
13/04/2020 – O Portal do Tiro recebe muitas perguntas e dúvidas sobre as recentes mudanças na legislação, principalmente com relação a atividade de caça. Procuramos o Rafael Salerno, da Rede “Aqui Tem Javali”para nos ajudar a esclarecer de forma simples e objetiva.
Portal do Tiro: O calibre .22LR e o .40S&W, por exemplo, agora são permitidos para Caça?
Rafael Salerno: Sim, na verdade a Instrução Técnico- Administrativo – ITA dos calibres de caça e tipos de armas foi revogada com os últimos ordenamentos. Não há mais restrições para tipo de arma e nem calibre, isto é, hoje até uma pistola .22 pode estar no acervo de caça e ter a respectiva guia de trânsito.
Portal do Tiro: O fuzil T4 da Taurus no calibre .556, por exemplo, pode estar apostilado no acervo de Atirador Desportivo e ser usado na Caça também?
Rafael Salerno: Pode sim, foi mantida a autorização para que armas do acervo de tiro possam ter guias de tráfego – GT específicas para caça, inclusive o recomendado e que poderia ser adquirido via importação seria um fuzil pelo menos em .308Win. ainda mais potente.
Portal do Tiro: Pode usar o Rifle no calibre .17hmr no Abate de Javali?
Rafael Salerno: .22LR, .17HMR são calibres para caça menor, lebre pra baixo… pode matar javali? Mata, mata até gente, mas não são calibre adequados…pode ser bastante efetivo com um bom atirador, porém o recomendado é utilizar o maior calibre possível para ter um abate rápido e efetivo.
Portal do Tiro: É permitido portar uma arma carregada para defender o acervo no caminho da Atividade de Caça?
Rafael Salerno: Foi autorizado que caçadores possam ter uma arma curta municiada, na condição de porte quando em trânsito para a atividade de caça podendo esta arma ser de qualquer um dos acervos e pistola ou revólver.
Portal do Tiro: Para quem quer maiores detalhes, pode pesquisar em qual Decreto ou ITA?